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Requerimento de solicitação de área aquícola para produção de organismos aquáticos em águas de domínio da União.
As instruções detalhadas de como requerer podem ser acessadas por aqui
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em produzir peixes, algas, moluscos ou camarões em águas da União.
Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) – Ibama, na modalidade 20-54;
Responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com atuação em produção aquícola.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Análise dos aspectos técnicos de geoprocessamento e aquicultura.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Verificação de disponibilidade hídrica (Capacidade de suporte) e análise quanto à segurança do tráfego aquaviário por parte da Marinha do Brasil.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Conclusão da viabilidade técnica e sustentável do projeto
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Confirmada a inexistência de solicitações anteriores, a SPU entrega o patrimônio da União ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para uso e conservação por meio de Termo de Entrega autorizando a cessão de uso a um terceiro.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Projeto apto à licitação, o requerente deverá acompanhar o diário Oficial da União ou site do MAPA para verificar a publicação do Edital de licitação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Decreto 4.895 de 25 de novembro 2003. |
Instrução Normativa Interministerial nº 06 de 31 de maio de 2004. |
Instrução Normativa MMA/SEAP n° 07, de 28 de abril de 2005. |
Instrução normativa interministerial nº 1, de 10 de outubro de 2007. |
Instrução Normativa 08, de 25 de agosto de 2015. |
Instrução Normativa MAPA Nº 35, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. |
Portaria nº 145/98, de 29 de outubro de 1998. |
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. |
NORMAM 11 |
NORMAM 17. |
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.