O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cessão é a transferência, total ou parcial, da titularidade de direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou de partilha de produção (contratos de E&P), por qualquer meio.
É o processo administrativo destinado a:
a) analisar o pedido e autorizar a cessão de contrato de E&P;
b) a mudança de concessionária/contratada decorrente de fusão, cisão e incorporação;
c) a mudança de operadora;
d) a substituição ou a isenção de garantia de performance.
Mais informações sobre esse serviço podem ser encontradas em Cessão de Contratos - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas detentoras dos direitos de exploração e produção concessionárias, no caso de contrato de concessão, e contratadas, no caso de contrato de partilha de produção.
Poderão fazer o requerimento: a cedente, nos casos de cessão, fusão, cisão e incorporação; a operadora, em caso de mudança de operadora; a garantida, em caso de substituição ou isenção de garantia de performance; e a instituição credora, nos casos de execução de garantia sobre os direitos emergentes do contrato de E&P.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cessão de direitos de exploração e produção
Trata-se da solicitação de cessão de direitos
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária consta do Manual de Procedimento de Cessão. A relação de documentos citada no Manual, bem como os formulários, pode ser consultada pelo link: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/cessao-de-contratos/procedimento
Tempo de duração da etapa
Em média 90 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, será possível acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar cessão de direitos de exploração e produção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado90 (noventa) dias contados da apresentação da documentação completa e conforme.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato poderá ser efetuado pelos seguintes meios:
Telefone: (21) 2112-8533
E-mail rodadas@anp.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução ANP nº 785/2019: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolu%C3%87%C3%83o-n%C2%BA-785-de-16-de-maio-de-2019-104562709
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Portaria ANP nº 132/2022: https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-anp-n-132-2022-institui-o-comite-de-avaliacao-das-propostas-de-parcerias-capp
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Lei nº 9.478/1997: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9478.htm
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Lei nº 12.351/2010: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12351.htm
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Editais de licitação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- Nacionalidade
- Estado civil
- Profissão
- Registro civil
- Percentual de participação na sociedade.
- RG
- CPF
- Número de passaporte
- Telefone
- Cargo
- Empresa
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoCessão de contrato
Previsão legal do tratamentoEdital de licitação
Lei n.º 9.478/1997
Resoluções ANP n.º 18/2015 e 24/2013
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço