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Se você realizou com êxito o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), pode obter o seu certificado e a Declaração Parcial seguindo as orientações abaixo.
Cidadão
Ter realizado com êxito o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou obtido pontuação para a Declaração Parcial
Nesta etapa você deverá realizar a solicitação. A opção de solicitar certificado ENCCEJA será exibida para todos os cidadãos. Ao finalizar a solicitação será aberto um processo interno no IFMT e a solicitação encaminhada ao setor, do Campus escolhido, responsável pela emissão de certificado ou declaração parcial.
Canais de prestação
Caso o sistema esteja disponível, entrar em contato com o Setor de Emissão e Registro de Diplomas do IFMT, através do e-mail emissao.diploma@ifmt.edu.br
Documentação
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Carteira de Identidade (RG) ou, outro documento oficial com foto;
III - Boletim Individual de Resultados do ENCCEJA;
IV - Declaração de que o candidato NÃO concluiu o Ensino Médio;
Você pode obter a Declaração que o candidato Não concluiu o Ensino Médio clicando aqui
Tempo de duração da etapa
O IFMT irá entrar em contato através do e-mail ou telefone para você retirar o certificado no Campus escolhido.
Canais de prestação
Campus do IFMT em que o cidadão escolheu na solicitação.
Tempo de duração da etapa
Coordenação de Registro e Emissão de Diploma (emissao.diploma@ifmt.edu.br)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.