O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A certificação como Ponto de Memória é a titulação concedida pelo Ibram, nos termos da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, a entidades culturais e coletivos culturais, com o objetivo de reconhecê-las como Pontos de Memória. Em outras palavras, trata-se do reconhecimento, por parte do Ibram, de que a entidade ou coletivo cultural “apoia e/ou desenvolve programas, projetos e ações de museologia social para a identificação, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial de comunidades específicas, visando ao reconhecimento e à valorização da memória coletiva”.
O serviço visa habilitar entidades culturais e coletivos culturais para a participação nas políticas públicas destinadas ao Programa Pontos de Memória; além disso, garante uma chancela institucional que pode ser importante para a obtenção de apoios e parcerias. As entidades culturais e coletivos culturais certificados como Pontos de Memória passam a integrar o Cadastro Nacional de Pontos de Memória
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Quem pode utilizar este serviço?
Representantes de entidades e/ou coletivos culturais que apoiem ou desenvolvam programas, projetos e ações relacionadas a cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário, que proporcionem a valorização do patrimônio cultural e das memórias das comunidades;
Para ser certificado como um Ponto de Memória, o primeiro passo é verificar se a entidade se encaixa em alguma das categorias que não podem ser Ponto de Memória.
Não serão certificados como Pontos de Memória:
I - órgãos e entidades públicas;
II - instituições com fins lucrativos;
III - fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
IV - fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e
V - entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
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Etapas para a realização deste serviço
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Criar conta gov.br
Você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. No aplicativo, clique no botão "Entrar com gov.br", e se estiver no site, clique no botão "Criar conta gov.br", em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Acesse as perguntas frequentes do Login Único.
Este é um serviço do(a) Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a Certificação de Ponto de Memória
Acessar o portal do serviço para realizar a solicitação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificacao-de-pontos-de-memoria
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEste é um serviço do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactar a equipe do Programa Pontos de Memória pelo endereço: pontosdememoria@museus.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Preencher todos os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicando:
* as principais características do Ponto de Memória;
* o histórico da atuação da entidade cultural ou coletivo cultural no campo da cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário. É importante apresentar informações que evidenciem o alinhamento à definição de Ponto de Memória. -
b) Manifestar concordância com o TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PONTOS DE MEMÓRIA, fazendo referência expressa aos três quesitos indicados abaixo:
* compromisso com os objetivos do Programa Pontos de Memória;
* compromisso com os objetivos específicos dos Pontos de Memória;
* autorização ao Ibram do uso dos materiais e informações disponibilizadas, entre outras condições vinculadas à certificação. -
c) Comprovar o apoio, por meio de cartas assinadas e digitalizadas de reconhecimento, de no mínimo 2 (dois) Pontos de Memória ou instituições públicas, privadas, coletivos culturais, com ou sem constituição jurídica, relacionados à cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário. (*Serão aceitas somente assinaturas manuscritas em papel ou impressões digitais em caso de pessoas não alfabetizadas, e vedadas assinaturas digitais.)
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d) Para os Coletivos Culturais:
* adicionalmente, apresentar o TERMO DE ANUÊNCIA. Este termo é o documento exigido para fins da certificação de coletivos culturais, com o objetivo de comprovar o conhecimento prévio e autorização expressa dos membros dos respectivos coletivos culturais, através da assinatura do Termo de Anuência, por, no mínimo, 5 (cinco) de seus integrantes. -
e) As solicitações que não atenderem aos requisitos exigidos para a certificação serão consideradas inabilitadas e os solicitantes serão notificados da decisão, sendo permitido, a qualquer tempo, a complementação de informações para reapresentação da solicitação.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Criar conta gov.br
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactar a equipe do Programa Pontos de Memória pelo endereço: pontosdememoria@museus.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço