O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na emissão de Certidão referente à Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de educação (CEBAS).
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão pode requerer Certidão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar certidão
Requerimento de certidão;
Indexação de documentos;
Indicação do CNPJ da matriz e e-mail para disponibilização da certidão.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de inconsistência sistêmica, sugerimos que tente mais tarde ou entre em contato com o MEC por meio do telefone (61) 2022-8199 ou no link https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/tipos-solicitacao/29666 e relate a dificuldade enfrentada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para atendimento a esta solicitação, é necessário informar os dados abaixo:
Dados:
- Informar o CNPJ da Matriz; e
- Indicação do e-mail para encaminhamento da Certidão.
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 20 dia(s) útil(eis) -
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Requisitar certidão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntrar em Contato pelo telefone 0800 61 61 61.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço