O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Progep. A certidão visa a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal). A Declaração de Tempo de Contribuição comprova que o servidor manteve vínculo funcional com a UFES, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo INSS.
Observação 1: As informações desse serviço são referentes aos servidores docentes, servidores técnico administrativos e comunidade externa que possuíam ou possuem vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
Observação 2: Para servidores docentes, servidores técnico administrativos e comunidade externa com vínculo em outro Órgão, sem ser a UFES, procurar o serviço cadastrado referente ao Órgão desejado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidor docente, Servidor técnico administrativo, Comunidade Externa que possuíam ou possuem vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
A Certidão de Tempo de Contribuição será emitida para ex-servidor, não sendo possível emitir o documento na situação de movimentação de servidores (redistribuição, cessão, exercício provisório, etc.). 2. O Departamento de Gestão de Pessoas/Progep fornecerá a Relação das Remunerações de Contribuições, juntamente com a Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição. 3. O documento deverá ser retirado pelo requerente. Na impossibilidade do requerente retirar a certidão, a mesma poderá ser entregue a terceiros, mediante apresentação de procuração específica.
Servidor docente, Servidor técnico administrativo, Comunidade Externa que possuíam ou possuem vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
Ter possuído ou possuir vínculo ativo com a Universidade Federal do Espírito Santo.
Observação: Para servidores docentes, servidores técnico administrativos e comunidade externa com vínculo em outro Órgão, sem ser a UFES, procurar o serviço cadastrado referente ao Órgão desejado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Instruir processo
Enviar por e-mail Documentação necessária para instruir processo.
Canais de prestação
E-mail :Servidor docente, Servidor técnico administrativo, Comunidade Externa que possuíam ou possuem vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) - E-mail: sare.progep@ufes.br
Observação: Para servidores docentes, servidores técnico administrativos e comunidade externa com vínculo em outro Órgão, sem ser a UFES, procurar o serviço cadastrado referente ao Órgão desejado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Primeira via da Certidão do Tempo de Contribuição do vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo: a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição; b) Cópia do Registro Geral (RG); c) Cópia do cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado.
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Revisão da Certidão de Tempo de Contribuição do vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo.
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Segunda via da Certidão do Tempo de Contribuição do vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo: a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição. b) Cópia do Registro Geral (RG); c) Cópia do CPF; d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado; e) Declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
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Declaração do Tempo de Contribuição do vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo: a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição. b) Cópia do Registro Geral (RG); c) Cópia do cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Instruir processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara servidores docentes, servidores técnico administrativos e comunidade externa que possuíam ou possuem vínculo com a UFES
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE)
Telefone: +55 (27) 4009-2974 / +55 (27) 3145-5311
Email: sare.progep@ufes.brObservação: Para servidores docentes, servidores técnico administrativos e comunidade externa com vínculo em outro Órgão, sem ser a UFES, procurar o serviço cadastrado referente ao Órgão desejado.
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço