O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço se destina à solicitação de certidão de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em cumprimento ao disposto nos artigos 205 a 208 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
A Certidão Negativa (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN) terão por objeto débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da CVM relacionados à Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, instituída pela Lei n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e a multas aplicadas em razão da atuação da Autarquia nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e do Decreto-Lei n.º 2.298, de 21 de novembro de 1986.
A Resolução CVM 57 dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Quem pode utilizar este serviço?
O direito de obter certidão de débitos é assegurado ao requerente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Física (CPF), bem como ao investidor não residente regulamentado pela Resolução CVM 13.
O Requerimento de pessoa jurídica, quando do acesso sem certificado digital, deverá ser assinado pelos representantes legais com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme regulamentado pelo Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Caso os signatários não possuam certificado digital, a assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar certidão
- Clique em "Iniciar";
- Tente obter a Certidão Negativa de Débitos via acesso ao Sistema de Certidões da CVM;
- Caso a certidão não seja disponibilizada pelo Sistema, retorne para este serviço e preencha e envie o formulário eletrônico para a CVM, conforme orientações constantes de cada campo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
(PJ) cópia do ato constitutivo/ documento de constituição do Administrador do Fundo;
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(PF ou PJ) cópia de procuração, quando for o caso;
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(PF ou PJ) cópia de documento de identificação oficial, com assinatura do requerente/ signatários do requerimento; e
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(PJ) cópia de documento de identificação oficial, com assinatura dos representantes legais signatários da procuração, quando for o caso.
Requerimento para Pessoa Jurídica-
(PJ) Em caso de acesso ao serviço com Certificado Digital Pessoa Jurídica válido, não será necessária a apresentação dos documentos listados para a PJ.
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(PJ) Em caso de acesso sem Certificado Digital, será então necessária a apresentação (upload) dos documentos listados acima, bem como do Requerimento gerado pelo sistema, devidamente assinado pelos representantes legais da PJ.
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(PJ) O Requerimento, quando do acesso sem certificado digital, poderá ser assinado pelos representantes legais com assinatura digital avançada, conforme regulamentado pelo Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Caso os signatários não possuam certificado digital, a assinatura eletrônica poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Receber certidão
O pedido será avaliado pela CVM e o requerente informado acerca da abertura de processo administrativo específico.
Em não havendo débitos exigíveis, a certidão será enviada ao e-mail indicado no formulário
Em havendo débitos exigíveis, o pedido de certidão será indeferido e o requerente comunicado via e-mail.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s)
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Solicitar certidão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAs certidões negativas serão emitidas no prazo de 10 (dez dias) contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de protocolo do requerimento na CVM e da juntada da documentação necessária à análise do pedido.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 180dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA Certidão será válida por 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da data de sua emissão (a data-limite de validade constará impressa na certidão).
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRemeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Previsão legal do tratamento- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há dados pessoais compartilhados por este serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço