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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviço por meio do qual o usuário pode solicitar à Comissão de Ética Pública (CEP) a emissão de Certidão de Nada Consta sobre processos de seu interesse, referentes a denúncias de infração ética ou de conflito de interesses, julgados no âmbito da Comissão de Ética Pública.
Membros de comissão de ética setorial e autoridades abrangidas no artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) diretamente interessados.
O usuário deverá solicitar, por e-mail, a Certidão de Nada Consta, referente a processos éticos julgados no âmbito da Comissão de Ética Pública. A solicitação será inserida no sistema e atribuída a um técnico, que efetuará a consulta, nos controles da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública, acerca da existência ou não de processos de interesse da autoridade solicitante.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
E-mail: etica@presidencia.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.