Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A Carteira de Matrícula Consular (CMC) é um documento de identificação criado para auxiliar o brasileiro que vive no exterior;
Tem como finalidade facilitar o contato das autoridades consulares com o portador e seus familiares no Brasil em casos de emergência, bem como na renovação de outros documentos brasileiros;
Permite, dependendo do país, o embarque para retorno ao Brasil em caso de perda do passaporte;
Quando utilizada para ingressar em território nacional, a CMC será recolhida pela Polícia Federal.
Cidadãos brasileiros podem solicitar a Carteira de Matrícula Consular no exterior.
Para obter a Carteira de Matrícula Consular, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
1) Formulário de solicitação, a ser fornecido pelo Posto Consular;
2) Fotografia tamanho passaporte 5x5 cm;
3) Documento de identificação válido;
4) O documento deve comprovar a nacionalidade brasileira, como o passaporte, a certidão de nascimento brasileira ou a certidão de casamento brasileira, onde conste a nacionalidade, ou o certificado de naturalização;
5) Menores de idade devem necessariamente apresentar certidão de nascimento brasileira;
6) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira;
7) Poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido, desde que contenha o mesmo nome do documento brasileiro que comprova a nacionalidade.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.