O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Carregamento antecipado de mercadorias é uma operação permitida nos Entrepostos do Interior e consiste na entrada de veículos antes dos horários fixados para a abertura dos mercados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Permissionários, concessionários, supermercados, hotéis, restaurantes, quitandas, dentre outros, cujo atraso no recebimento das mercadorias possam prejudicar as atividades desenvolvidas e/ou serviços oferecidos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar antecipação de carregamento
O interessado no carregamento antecipado deverá efetuar o seu cadastro junto à Administração do Entreposto, quando deverá especificar o tipo de veículo (pequeno, médio ou grande).
Canais de prestação
Presencial :Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
Efetuar o pagamento da taxa
O direito para o carregamento antecipado poderá ser adquirido para diárias, quinzena ou mês, variando os valores de acordo com o total de entradas antecipadas, tipo de veículo e em conformidade com a tabela administrativa. A taxa de carregamento antecipado deverá ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU, em rede bancária ou incluída na remuneração mensal quando o interessado se tratar de permissionários/concessionário.
Canais de prestação
Presencial :Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Custos
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Variável, observando a tabela administrativa, tipo de veículo e quantidade de entrada antecipada 0,00
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
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Acessar o Entreposto
O interessado deverá apresentar o recibo impresso “ENTRADA ANTECIPADA” na portaria do Entreposto para acessar o mercado e realizar o carregamento antecipado.
Canais de prestação
Presencial :Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba
Tempo estimado de espera : Até 40 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s)
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Solicitar antecipação de carregamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Presencialmente na Administração dos Entrepostos, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 - de segunda a sexta-feira ou através do e-mail da Unidade; ou no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747 ou e-mail deint@ceagesp.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço