O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado ao cancelamento do Certificado de Registro de Título (CRT) emitido para exibição e exploração comercial de obras audiovisuais publicitárias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes econômicos atuantes no segmento audiovisual (cidadãos, empresas, órgãos públicos).
Ser o requerente do CRT ou terceiro interessado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento do formulário
Preencher devidamente todo o formulário, inclusive com justificativa clara e concisa sobre os motivos do pedido, assinar e instruí-lo com todos os documentos que comprovem o alegado, como por exemplo, distrato ao contrato de produção, nota fiscal eletrônica cancelada e documentação complementar, caso necessário.
Canais de prestação
E-mail :fiscalizacao.cancelamento@ancine.gov.br
Telefone :(21) 3037-6190 e 3037-6307Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosObra publicitáriaTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preenchimento do formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço