O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado ao cancelamento de Certificado de Registro de Título (CRT) emitido para exibição e exploração comercial de obras audiovisuais publicitárias e não publicitárias.
Não existe, em nenhuma situação, cancelamento automático de solicitações de registro de título (CRT) solicitadas equivocadamente pelas empresas no Sistema Ancine Digital - SAD.
A retificação ou o cancelamento do registro de qualquer título poderão ser solicitados pelo requerente, por meio de formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços Gov.BR, devendo fundamentar seu pedido e comprovar a anuência da agência de publicidade ou anunciante (no caso de obra publicitária).
Para apreciação do requerimento de retificação ou cancelamento, a Ancine poderá requerer informações e documentos complementares.
O pedido de cancelamento de registro de título tem implicações tributárias (referentes ao recolhimento da Condecine Título). Por isso, deve ser preenchido corretamente.
O pedido de cancelamento do cadastro/registro não será autorizado caso se comprove a exibição ou veiculação da obra.
A veiculação de obra que tenha sido objeto de cancelamento estará sujeita às sanções previstas na legislação penal em vigor.
Ao submeter a solicitação de cancelamento para análise da Ancine, a requerente está ciente de que a prestação de informações inverídicas no requerimento está sujeita às sanções previstas no Código Penal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes econômicos atuantes no segmento audiovisual (cidadãos, empresas, órgãos ou entidades públicas).
Ser o requerente do CRT ou terceiro interessado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento do formulário
Preencher devidamente todo o formulário com os dados solicitados, inclusive com justificativa clara e concisa sobre os motivos do pedido e instruí-lo com todos os documentos que comprovem o alegado.
Para apreciação do requerimento de cancelamento, a Ancine poderá requerer informações e documentos complementares por meio de diligências a serem encaminhadas ao requerente do serviço.
Canais de prestação
Web :Acesse pelo botão iniciar ou clicando aqui!
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com fiscalizacao.cancelamento@ancine.gov.br para orientações e demais providências para efetivação da solicitação do serviço.
Telefone :(21) 3037-6190 e 3037-6307Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Todos os documentos que justifiquem a solicitação de cancelamento apresentada, como, por exemplo, distrato ao contrato de produção, nota fiscal eletrônica cancelada, declaração de não veiculação/produção da obra e documentação complementar, caso necessário.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preenchimento do formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO requerente terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da diligência aberta, para o envio dos novos documentos e informações exigidos pela Ancine.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
É preciso ativar a verficicação em duas etapas para utilizar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço