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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Receber alertas da Defesa Civil, sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e de eventos adversos, acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em situação de risco.
Sociedade em geral
Atualmente, os alertas podem ser recebidos por SMS, TV por assinatura, aplicativo Telegram e aplicativo WhatsApp.
Canais de prestação
Mensagens SMS: Envie mensagem para o número 40199, com o CEP da área de interesse.
Aplicativo WhatsApp: Cadastre o número 61 2034-4611 ou clique em https://wa.me/556120344611, dê um “olá” para o robô de alertas e siga os passos da tela para cadastrar as áreas de interesse ou pesquisar os alertas já vigentes.
Aplicativo Telegram: Procure o contato “Defesa Civil Alertas”, dê um “olá” para o robô de alertas e siga os passos da tela para cadastrar as áreas de interesse ou pesquisar os alertas já vigentes.
TV por assinatura: Os avisos e alertas da Defesa Civil surgem automaticamente durante a programação das TVs por assinatura.
Tempo de duração da etapa
Canal para mais informações ou dúvidas sobre este serviço:
Canais de atendimento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;
Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;
Telefone: 61-2034-4444;
WhatsApp: 61-2034-4444;
E-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.
Portaria MDR nº 3.027, de 04 de dezembro de 2020 - Define procedimentos para envio de alertas à população sobre a possibilidade de desastres, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de proteção e defesa civil, e utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos para envio de alertas via mensagem de texto, tv por assinatura ou plataforma de avisos públicos.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.