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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É um cadastro eletrônico de Centro de Reprodução Humana Assistida ou Banco de Células e Tecidos Germinativos (CRHA/BCTG), para poder utilizar o Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio).
O cadastro é necessário para envio dos dados quantitativos de produção de células, tecidos germinativos e embriões. Essas informações devem ser enviadas anualmente para a Anvisa.
Centros de Reprodução Humana Assistida/Banco de Células e Tecidos Germinativos
Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial”.
Localize o assunto cuja descrição seja compatível e preencha as informações solicitadas. Ao término das inserções, envie a petição.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Tempo de duração da etapa
O cadastro do CRHA pode ser consultado pelo sistema Solicita e também pelo Portal de Consultas, selecionando a opção “Situação de Documentos” e utilizando os filtros de preferência.
Para acessão pelo sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a inserção, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
RDC n° 214/2018, que dispõe sobre as Boas Práticas em Células.
RDC n° 23/2011 - Regulamento técnico para o funcionamento dos BCTG e suas atualizações.
RDC n° 29/2008 - Cadastro de BCTG e envio da produção de embriões
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.