O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço, pessoas físicas e jurídicas que possuem motivação adequada, poderão, mediante cadastro e análise prévia pela Superintendência da Guarda Portuária, obter a autorização para acessar, com ou sem veículo, os portos administrados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Autoridade Portuária
- Receita Federal
- Polícia Federal
- ANTAQ
- ANVISA
- Terminais Arrendatários
- Ministérios (MAPA, MT, outros)
- Operadores Portuários arrendatários e não arrendatários
- Empresas e cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
- Transportadores Autônomos de Cargas
- Agentes Marítimos
- Praticagem
- Despachantes e peritos aduaneiros
- Sindicatos e associações
- Órgão Gestor de Mão de Obras (OGMO)
- Prestadores de serviços
- Visitantes
Requisitos necessários: motivação adequada e regularidade dos dados e documentos exigidos no cadastro.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o cadastro no site do SGAD
Seguir as instruções contidas nos manuais disponíveis para download no link https://www.portosrio.gov.br/pt-br/institucional/guarda-portuaria/sgad. O usuário deve acessar o endereço, preencher o formulário com os dados exigidos e fazer upload da documentação.
Canais de prestação
Web :Site para a realização do cadastro: https://sgad.portosrio.gov.br/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para o setor de permissão do Porto do Rio de Janeiro: permissao@portosrio.gov.br ou para o setor de permissão do Porto de Itaguaí: uninve.itaguai@portosrio.gov.br
E-mail :E-mail do setor de permissão do Porto do Rio de Janeiro: permissao@portosrio.gov.br
E-mail do setor de permissão do Porto de Itaguaí: uninve.itaguai@portosrio.gov.br
Telefone :Horário de atendimento, via WhatsApp, de segunda a sexta das 08:00 às 17:00h
Porto do Rio de Janeiro: (21) 99836-7210
Porto de Itaguaí: (21) 96722-3291
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os dados e documentos que devem ser apresentados variam de acordo com o perfil do usuário, disponibilizados no link https://www.portosrio.gov.br/pt-br/institucional/guarda-portuaria/sgad
Documento específico-
Cada perfil de usuário necessita de documentações específicas que serão informadas na página de cadastro e nos manuais de instruções disponíveis para download no link https://www.portosrio.gov.br/pt-br/institucional/guarda-portuaria/sgad
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
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Realizar o cadastro no site do SGAD
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCaso os dados e documentos não estejam de acordo com as informações prestadas nos manuais de instruções, o cadastro retorna para o usuário a fim de que este possa corrigir as pendências. Quando o cadastro retorna para reanálise com as pendências corrigidas entra novamente no início da fila, devendo aguardar novo prazo de até 10 dias úteis.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoHorário de atendimento via WhatsApp de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00h.
Rio de Janeiro: (21) 99836-7210
Itaguaí: (21) 96722-3291
E-mail do setor de permissão do Porto do Rio de Janeiro: permissao@portosrio.gov.br
E-mail do setor de permissão do Porto de Itaguaí: uninve.itaguai@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA validade de cada cadastro é condicionada à validade dos documentos apresentados, bem como à motivação de acesso ao porto.
Legislação-
Instrução Normativa DIRPRE/SUPGUA nº 13.001.01 de 2023.
https://www.portosrio.gov.br/pt-br/institucional/instrumentos-normativos
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão há atendimento físico para cadastro no SGAD.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão há atendimento físico para cadastro no SGAD.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço