O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:
a) Transportador Autônomo de Cargas - TAC;
b) Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e
c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.
Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 4799/2015
conforme notícia técnica 05/2014, apenas os seguintes CNAE são admitidos no RNTRC: 2910-7/01, 2920-4/01, 2930-1/01, 4511-1/04, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5229-0/02, 5250-8/08, 7719-5/99 e 8012-9/00
Nível de Risco II
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)
- possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo
- possuir documento oficial de identidade
- ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade
- ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)
- possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo
- estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
- ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
- ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico
- ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)
- possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo
- estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
- ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
- ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico
- ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN
Para efeito de cumprimento das exigências de posse/propriedade dos veículos, as Cooperativas de Transporte de Cargas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento dos veículos automotores de cargas de seus associados.
Para incluir um veículo arrendado, é preciso que o proprietário do veículo cadastre um contrato de arrendamento válido junto ao RNTRC. Para mais detalhes, por favor, acesse o serviço de inclusão de cadastro de arrendamento no RNTRC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Aprovação em curso específico
O TAC precisa comprovar aprovação em curso específico.
O Responsável Técnico a ser atribuído pela ETC/CTC precisa comprovar aprovação em curso específico.
Canais de prestação
Web :https://portal.antt.gov.br/rntrc , devendo clicar na Aba “Prova eletrônica”
Outras instituições
Presencial :- SENAT
- Federação dos Caminhoneiros Autônomos da Cargas e Bens do Estado de Minas Gerais
- IMPACTO – FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DO TRÂNSITO LTDA
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS
- INVOICE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA
- ICETRAN - Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte Ltda
- IBREP -Instituto Brasileiro de Educação Profissional LTDA
- Estrada Fácil Escola e Editora Eletrônica LTDA
- IDTRANSP
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Após aprovação do TAC ou Responsável Técnico junto a uma instituição habilitada a fornecer o curso específico, a própria instituição encaminhará o certificado para a ANTT.
Os custos variam entre instituições habilitadas e de acordo com o curso específico.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar cadastro no RNTRC Digital
- Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
- Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro
- Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.
Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos.
Canais de prestação
Web :RNTRC Digital (https://rntrcdigital.antt.gov.br)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:
(Recomendado) Selo Validação Facial
Selo Internet Banking
Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
Selo Balcão Presencial (INSS)
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Aprovação em curso específico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar a documentação e realizar o serviço.
A inscrição no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.
A lista de pontos de atendimento está disponível em https://portal.antt.gov.br/documents/359159/0/Conv%C3%AAnios+e+Entidades+%281%29.xlsx/60d593a6-1971-2066-b1c8-ca3463809f68?t=1614090785208
De acordo com a Resolução ANTT nº 5.908, de 2020, esta atividade foi classificada com Risco de Nível: II; contudo, uma vez cumpridos todos os requisitos exigidos para o procedimento, a aprovação é automática.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeValidade estabelecida conforme artigo 11 da Resolução ANTT 4.799/2015
Legislação-
Mais informações em: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/RNTRC__Legislacao.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço