O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço tem por finalidade realizar o cadastro da embarcação e acesso ao preenchimento do mapa de bordo digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de Embarcações, Armadores e Pescadores.
Ser o responsável legal pela embarcação: Pessoa física ou jurídica, proprietária ou arrendatária de uma embarcação pesqueira devidamente inscrita no RGP (Registro Geral de Pesca), ou seu preposto legal, responsável pelo preenchimento do Formulário de Mapa de Bordo e pela veracidade das informações fornecidas pelo mestre da embarcação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro de Usuário de Sistema
Para obter acesso ao preenchimento do mapa de bordo digital, primeiramente, o responsável legal pela embarcação pesqueira deve efetuar o cadastro de usuário
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Preenchimento dos dados pessoais responsável legal da embarcação.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Acesso ao sistema
Após receber as informações de usuário e senha no endereço de e-mail que foi registrado durante o cadastro, deve ser utilizado o link informado no conteúdo do e-mail para acessar a página de login do sistema e dar continuidade ao registro da embarcação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s) -
Envio do Formulário de cadastro de embarcação pesqueira
- Essa etapa é referente ao cadastro das informações da embarcação pesqueira pelo seu proprietário ou responsável legal. O registro da embarcação será avaliado de acordo com a atual autorização de pesca concedida à embarcação, após a análise feita pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP o acesso ao preenchimento do mapa de bordo digital será liberado para o usuário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação com foto do proprietário ou representante legal (pessoa física); Documento de comprovação de existência jurídica (pessoa jurídica); Comprovante de residência do proprietário (facultado); Registro da embarcação pesqueira na Marinha do Brasil – TIE (todos os casos); Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira – RAEP ativa (todos os casos); Procuração para preenchimento do mapa de bordo digital por terceiro (caso o solicitante não é o proprietário).
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s)
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Cadastro de Usuário de Sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara dúvidas ligar na Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), no telefone (61) 3276-4237.
O manual com o passo a passo detalhado está disponível no link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/arquivos/ManualMapadeBordoDigital.pdf
Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa Nº 20, de 10 de setembro de 2014.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço