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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Por meio deste serviço o usuário poderá obter o seu cadastro de agente regulado conforme Art. 5º da Resolução 52 2015 da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis BR (atosoficiais.com.br)
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço Solicitar cadastro de usuário externo no SEI-ANP
Empresa ou consórcio de empresas.
Atender às disposições do art. 5º da Lei nº 9.478/1997.
Após cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informação/SEI, o usuário deverá encaminhar a documentação conforme Art. 5º da Resolução ANP nº 52/2015 para a formação de um processo de cadastro, independente daquele de outorga de autorização.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
I - ficha cadastral, preenchida por meio do sistema disponível no sitio eletrônico
II - cópia autenticada do ato constitutivo, com as respectivas alterações sociais, devidamente arquivado na Junta Comercial, cujo objeto social contemple a atividade de construção e/ou operação de instalações para movimentação e armazenagem de produtos mencionados no art. 1º;
III - cópia autenticada da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;
IV - cópia autenticada dos documentos de eleição dos administradores ou diretores, caso estes não estejam expressamente designados no ato constitutivo;
V - comprovação de inscrição nas Fazendas Federal e Estadual da matriz e das filiais quando envolvidas nas atividades objeto desta Resolução.
A Ficha cadastral do Art. 5º, I pode ser encontrada em Fichas Cadastrais - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
A ANP analisará a documentação apresentada pela empresa solicitante no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega.
Parágrafo único. A ANP poderá solicitar à interessada documentos e informações adicionais e, neste caso, o prazo mencionado no caput do presente artigo passa a ser contado da data de entrega destes.
Tempo de duração da etapa
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
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Resolução ANP Nº 52, de 2 de Dezembro de 2015: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-52-2015
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Pedir o cadastro de Agente Regulado
Resolução ANP n° 41/2007
Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.