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O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (CT) dos municípios.
O Governo Federal faz a aquisição dos equipamentos e doações às prefeituras que solicitam, conforme os critérios normativos estabelecidos no âmbito do programa e seus editais, e disponibilidade orçamentária. O programa consiste em cadastrar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Conselhos Tutelares.
A estruturação dos CT garante o atendimento integral de crianças e adolescentes em todo o Brasil. Ter um espaço próprio e equipado, veículo para diligências, computadores para registros dos atendimentos no SIPIA-CT, impacta diretamente na qualidade do atendimento e contribui para que os conselheiros e conselheiras tutelares possam realizar o trabalho de defesa de direitos.
Gestores municipais.
Conforme disposto no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, para participar do Pró-DH os órgãos, as entidades e as instâncias colegiadas deverão comprovar:
Após o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH, é possível aderir ao Programa e participar da etapa de habilitação, a partir da publicação de Edital de Chamamento Público pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Canais de prestação
Documentação
RG ou CNH da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante
CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante
Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou dirigente máxima(o)
Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada ou declaração da unidade de recursos humanos do órgão que indique a ocupação do representante
Instrumento de Representação (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) delegando poderes ao representante, assinado pela autoridade ou dirigente máxima(o) e pelo próprio representante
Tempo de duração da etapa
Após a publicação de Edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o gestor pode solicitar a adesão ao Programa e a habilitação para participar do Chamamento Público.
Canais de prestação
Documentação
Ato Legal de Constituição ou Funcionamento que comprove o desenvolvimento de atividades pelo Ente Público no atendimento ao público-alvo do chamamento
Registros fotográficos do espaço que receberá os bens doados e no qual serão instalados, mantidos e utilizados (conforme guia de orientação disponível no Sistema Integrado de Gestão)
Comprovante de contratação de serviço de internet de banda larga para uso dos equipamentos
Comprovante de tensão de energia elétrica no local de uso dos equipamentos
Declaração de Adesão ao Chamamento Público (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) assinada pela autoridade ou dirigente máxima(o) ou seu representante.
Tempo de duração da etapa
Os documentos deverão ser preferencialmente digitalizados no formato PDF.
Fale Conosco do site.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.