O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cadastro que reúne informações das bibliotecas públicas e comunitárias no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas é feito com o objetivo de apoiar o desenvolvimento das políticas culturais nacionais voltadas para esses equipamentos culturais.
A realização do cadastro possibilitará que a biblioteca participe de chamadas públicas e demais políticas promovidas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos da Administração Pública direta e indireta (federal, estadual, distrital, municipal) responsável pela gestão de bibliotecas públicas; e
Representantes de Bibliotecas Públicas.
Representantes de Organizações da Sociedade Civil responsáveis pela gestão de bibliotecas comunitárias; e
Pessoas físicas ou coletivos responsáveis por bibliotecas comunitárias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cadastro de biblioteca
O usuário apresenta solicitação de atualização de cadastro já existente ou de novo cadastro da biblioteca pública ou comunitária junto ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações entre em contato pelo e-mail: snbp@cultura.gov.br
Este é um serviço do Ministério da Cultura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação comum:
Preencher formulário com as seguintes informações: Nome da biblioteca; Ato de criação; endereço e contatos;
Responsáveis pela biblioteca e órgão ou entidade de vinculação: Nome, cargo e contatos;
Relação dos profissionais e colaboradores (nome, cargo/função que exerce); e
Informações sobre: os serviços que a biblioteca oferece (empréstimos; programação cultural; acesso à internet); acervo disponível (quantidades); e informações sobre os usuários cadastrados.
Bibliotecas Públicas-
Apresentar documento de criação da Biblioteca Pública (Lei, Decreto, Portaria).
Bibliotecas Comunitárias-
Apresentar dados/documentos de registro da entidade/coletivo (Nome, endereço, contatos, estatuto, CNPJ).
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s) -
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Validar e confirmar cadastro
O solicitante aguarda a validação de dados pelo Sistema Nacional.
Nessa etapa será realizada a conferência das informações e documentos enviados e feita a validação junto ao Sistema Estadual/Distrital de Bibliotecas correspondente.
O SNBP confirma o cadastro junto ao solicitante.
Em caso de deferimento do cadastro, a biblioteca receberá um certificado de inscrição no SNBP
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) -
Divulgar no Portal do SNBP
O solicitante verificará as novas informações sobre a biblioteca no portal do SNBP
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar cadastro de biblioteca
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado- A divulgação no portal do SNBP ainda não acontece para Bibliotecas Comunitárias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações entre em contato pelo e-mail: snbp@cultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço