O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
De acordo com o Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF (Resolução ANTT nº 3.694/2011), o registro de Usuário Dependente poderá ser concedido ao usuário que considere a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Usuários do transporte ferroviário de cargas.
Apresentação de documentação específica: Declaração de Dependência (modelo disponível no Portal da ANTT) e Contrato de Transporte formalizado com a concessionária ferroviária, caso o possua. A prestação do serviço é isenta do pagamento de taxas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentação da Declaração de Dependência, pelo requerente;
- Apresentação da Declaração de Dependência,pelo requerente;
- Caso o requerente ainda não tenha formalizado o Contrato de Transporte com a concessionária, a ANTT poderá emitir Ato Declaratório, com validade de 180 dias, habilitando-o a negociar junto à concessionária;
- Apresentação do Contrato de Transporte formalizado entre o requerente e a concessionária; e
- Expedição pela ANTT do título que confere o Registro de Usuário Dependente, por meio de ato normativo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
• Declaração de Dependência do transporte ferroviário (modelo disponível no Portal da ANTT); e
• Contrato de Transporte formalizado com a concessionária ferroviária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentação da Declaração de Dependência, pelo requerente;
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF (Resolução ANTT nº 3.694/2011)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço