O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Programa Bolsa Atleta é uma ação da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, que tem como objetivo garantir condições mínimas de preparação esportiva aos atletas brasileiros. Trata-se de um apoio direto ao atleta, sem intermediários.
Para ser contemplado o atleta precisa atender aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos requisitos elencados nos Editais publicados anualmente.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço! -
Quem pode utilizar este serviço?
São elegíveis, prioritariamente, atletas de alto rendimento praticantes de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o benefício se destina aos atletas das modalidades chamadas não olímpicas. Os pré-requisitos mudam de acordo com a categoria de bolsa.
Os atletas interessados em concorrer a bolsa devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa Atleta.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se e enviar documentação
Inscrição on-line e envio da documentação pertinente.
Indicação e envio da documentação pertinente (Categoria Atleta Pódio).Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro de Pessoa Física
Carteira de identidade
Plano Esportivo Anual (contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos)
Atestado Médico (Exclusivo Categoria Atleta Pódio)
Declaração emitida pela Entidade Nacional de Administração Esportiva.
Declaração emitida pela Entidade de Prática Esportiva
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar termo de adesão
Envio do Termo de Adesão, se contemplado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar contas
A prestação de contas atesta que o atleta se manteve em plena atividade esportiva durante o período de recebimento da Bolsa e que o atleta participou de competição oficial nesse período.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração emitida pela Entidade de Prática Esportiva - Clube
Declaração emitida pela Entidade Nacional de Administração Esportiva - Confederação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrever-se e enviar documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoConforme prazos estabelecidos em Edital do ano vigente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoVisite a página do Programa Bolsa Atleta.
Endereço:
Ministério da Cidadania
Secretaria Especial do Esporte
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
Programa Bolsa Atleta
Setor SMAS Trecho 03 Lote 01, Ed. The Union, sala 54
CEP: 70.610-051
Brasília - DF
Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as) conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço