O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades do benefício Seguro-Desemprego. Ela é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso, por dois a cinco meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A suspensão contratual deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho e aprovada formalmente pelo trabalhador.
Excepcionalmente durante o estado de calamidade pública, o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração mínima de um mês e máxima de três meses, conforme o disposto no art. 43 da Lei nº 14.437 de 15 de agosto de 2022.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empregadores que firmaram Acordo ou Convenção Coletiva para suspensão de contrato de trabalho para participação de seus empregados em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar o acordo ou a convenção Coletiva
A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve primeiramente acessar o sistema mediador e registrar os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes. Para maiores informações, clique aqui.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar documentos no Ministério do Trabalho e Emprego
Após registrar o acordo ou a convenção coletiva, o empregador deve protocolar no Ministério do Trabalho e Emprego os documentos listados abaixo.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
requerimento gerado pelo sistema mediador;
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plano pedagógico e metodológico do curso de qualificação contendo, no mínimo, objetivo, público alvo, estrutura curricular e carga horária;
Quando o empregador estiver representado:-
Procuração.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a bolsa de qualificação profissional
A empresa deve transmitir, por meio do Empregador Web, dados dos trabalhadores que terão o contrato de trabalho suspenso e receberão a Bolsa de Qualificação Profissional.
Manual de leiaute para transmissão de arquivos pelo Empregador Web.
Obs: as empresas que encaminharam planilha ao Ministério do Trabalho e Emprego não deverão transmitir as informações novamente.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar a liberação da bolsa de qualificação profissional
O empregador ou o empregado pode acompanhar a situação do benefício, valor e quantidade de parcelas a que tem direito o trabalhador mediante consulta no endereço eletrônico específico.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosDocumentação comum para todos os casos-
Número do PIS
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Registrar o acordo ou a convenção Coletiva
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério da Economia da sua região, preferencialmente fale no Setor/Seção de Relações do Trabalho. clique aqui: TELEFONE
Instrumento coletivo nacional: e-mail mediador.srt@mte.gov.br
Para informações relacionadas com a Bolsa de Qualificação Profissional envie correspondência eletrônica para o endereço trabalho.uf@mte.gov.br, substituindo a "uf" pela sigla do unidade da Federação onde existe (ex.: trabalho.xx@mte.gov.br).
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instruções Normativas nº 16 de 2013 e nº 20 de 2015
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, artigo 467-A
Art. 2ºA da Lei nº 7.998/1990.
Inciso I do artigo 17 da Medida Provisória n° 936/2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço digital.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço