O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de concessão de bolsas de estudo em curso de língua estrangeira oferecido pelo Núcleo de Línguas da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudante de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Requisito: Estar cadastrado no Programa de Assistência Estudantil. -
Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se em idioma
O aluno deverá inscreve-se por meio de formulário disponibilizado em edital.
Canais de prestação
Web :O aluno deverá acessar o formulário disponibilizado em edital próprio e realizar sua inscrição. O edital é disponibilizado na página http://proaeci.ufes.br/editais.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
Consultar resultado
Consulta do resultado da inscrição.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Inscrever-se em idioma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo para a prestação do serviço depende de calendário do Núcleo de Línguas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor:
Gabinete do Pró-reitor - Proaeci
Endereço:
Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910. - No Centro de Vivência, no andar superior.Telefone:
(27) 3145 4586E-mail:
proaeci@ufes.br
Horário de atendimento:
08:00 às 12:0013:00 às 17:00 (verificar horário especial durante a pandemia)
Funcionamento especial devido à pandemia: Para mais informações sobre o atendimento da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania na pandemia, acesse a página da Proaeci.
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço