O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Solicite a averbação da Declaração Única de Exportação (DU-E) para obter todos os efeitos legais (fiscais, cambiais e comerciais) decorrentes de uma operação de exportação.
Apenas uma DU-E averbada consegue atestar a efetiva saída da mercadoria para o exterior.
A averbação da DU-E ocorre automaticamente desde que:
- a DU-E esteja desembaraçada;
- o evento Carga Completamente Exportada (CCE) tenha ocorrido;
- inexistência de exigências fiscais ativas; e
- inexistência de solicitações de retificação ou cancelamento pendente de análise pela Receita Federal.
Se a averbação na DU-E não ocorrer automaticamente, mesmo que atendidas todas as condições, o declarante ou exportador devem registrar uma solicitação de atendimento em: Acionamento/Relato Serpro
Por outro lado, se alguma condição não foi atendida, em especial se o evento CCE não constar do histórico da DU-E, então é possível apresentar requerimento, via processo digital, acompanhado de todos os documentos que comprovem os fatos alegados para que, após análise fiscal, se proceda a averbação da DU-E.
As orientações sobre a averbação da DU-E estão disponíveis no manual de exportação:
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica exportadora ou declarante da operação de exportação bem como seus representantes legais.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar verificações prévias a abertura do processo
Anteriormente a abertura do processo digital, o interveniente privado deve realizar as verificações indicadas no manual.
Se atendidas todas as condições, porém não ocorrer automaticamente o evento de averbação na DU-E, registre um Acionamento Serpro.
Por outro lado, se alguma condição não foi atendida, em especial se o evento CCE não constar do histórico da DU-E, apresente requerimento acompanhado de documentação probatória para que, após análise fiscal, se proceda a averbação da DU-E.
Canais de prestação
Web :Verificar Manual
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Formalizar a solicitação de averbação de exportação
A solicitação de averbação da DU-E deve ser realizada via abertura de processo digital acompanhado de todos os documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso específico
A solicitação de averbação de declaração registrada em sistemas antigos/legados (DE, DE-Web ou DSE) também deverá ser formalizada por meio de processo digital. Para mais informações consulte o Manual de Exportação via DE/DE-Web.
Canais de prestação
Presencial :Compareça presencialmente à unidade da Receita Federal de jurisdição do recinto aduaneiro onde foi processado o despacho de exportação.
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento acompanhado de todos os documentos que justifiquem e comprovem os fatos alegados na solicitação de averbação da DU-E/DE/DE-Web/DSE.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Acompanhar a solicitação de averbação de exportação
O resultado da solicitação de averbação da declaração de exportação estará disponível em consulta à DU-E.
Caso específico
O acompanhamento da solicitação de averbação de declaração registrada em sistemas antigos/legados DE, DE-Web e DSE deve ser realizado por meio de acompanhamento de sua caixa postal do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Consultar DU-E via tela: Portal Único de Comércio Exterior
Orientação: Para consultar a DU-E, acesse o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Declaração Única de Exportação” >> “Consultar DU-E”.
Web :Consultar DU-E via webservice: API do Portal Único de Comércio Exterior
Acompanhe a solicitação de averbação de declaração registrada em sistemas antigos/legados DE, DE-Web e DSETempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Realizar verificações prévias a abertura do processo
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Telefone
- Endereço
- Contratos particulares
- Contrato social
- Conhecimento de carga
- Faturas
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoO controle da exportação, via de regra, é realizado dentro do Siscomex entretanto ainda restam algumas hipóteses em que se faz necessário instruir um processo com documentação probatória que justifique o pleito.
Previsão legal do tratamentoLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2066, de 24 de fevereiro de 2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço