O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A avaliação toxicológica é uma das etapas obrigatórias no processo de registro de agrotóxicos no Brasil. Nesse serviço, a Anvisa analisa o risco para a saúde humana decorrente da exposição à substância em análise.
Para obter o registro no Brasil, o agrotóxico deve passar pela avaliação de três órgãos do governo federal: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que desejam registrar agrotóxicos..
Requisitos necessários :
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.
Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
Requisitos adicionais podem ser definidos pelo IBAMA e pelo Ministério da Agricultura.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a Empresa
O cadastro das empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa, bem como os usuários com vínculo de representação com essas empresas devem ser solicitados inicialmente. Clique aqui para saber mais sobre o cadastramento.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Variável dependendo do tipo de empresa e do tipo de usuário a ser cadastrado. Podem incluir alvará/licença sanitária municipal e/ou estadual, autorização de funcionamento de empresa, inscrição municipal e/ou estadual. Também podem incluir, no caso de usuários, CPF, carteira de registro profissional, carteira de identidade.
Tempo de duração da etapa
Em média 9 mês(es) -
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Fazer a solicitação
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” >“Petição Inicial”. Clique na lupa e selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Agrotóxico” e localize o assunto cuja descrição seja compatível com a solicitação desejada. Anexe os documentos e envie a petição..
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido
Custos
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Taxa de Fiscalização de Vigilância SanitáriaVariável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar a Empresa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 36 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs tempos estimados dependem da complexidade de cada solicitação. O painel analítico Ciclo de Vida de Petições permite visualizar em tempo real os tempos relacionados a cada tipo de solicitação.
Regulamento estabelecendo o tempo máximo de espera para atendimento: Decreto Nº 10.833/2021, publicado em 08/10/2021, alterou o Decreto 4074/2002 Tempo máximo de espera para atendimento: Até 36 meses conforme característica do produto
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A legislação relacionada encontra-se disponível em http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço