O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Dosimetria Citogenética é uma técnica para avaliação da dose após a superexposição acidental de um indivíduo à radiação ionizante. Esta técnica é baseada na análise das alterações cromossômicas através da busca da presença de anéis dicêntricos em células de linfócitos em metáfase, presentes no sangue. Esta anomalia é específica para danos causados pela radiação, o que faz com que esta técnica seja considerada padrão ouro para a biodosimetria.
Esta técnica é aplicável apenas para doses absorvidas acima de 150 mGy e se realizada em um prazo máximo de 6 meses após o evento de superexposição.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Indivíduos ocupacionalmente expostos ou membros do público que sofreram acidentalmente superexposição à radiação ionizante;
- Pessoas Físicas ou Jurídicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o questionário
O solicitante deverá preencher o questionário online.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar Análise da documentação referente à superexposição
Nessa etapa serão avaliadas os dados informados no questionário, bem alguma documentação anexada, comprovando o evento de exposição para verificar a pertinência de realização do exame.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Tomar ciência da dispensabilidade ou pertinência do exame
O solicitante toma ciência do resultado da análise da documentação anexada ao formulário inicial.Uma vez avaliada pertinência da superexposição e configurada a necessidade de realização do exame, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para download no Portal e pagamento da taxa referente ao serviço.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar pagamento da GRU e enviar comprovante
Realizado o pagamento da GRU, o solicitante deverá fazer um upload do comprovante de pagamento no Portal e aguardar a confirmação, pelo IRD, do pagamento efetuado.
Canais de prestação
Web :Custos
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taxa referente ao serviço R$ 1390,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Agendar entrega de amostra
Depois de confirmado o pagamento, o solicitante deverá agendar com o Laboratório de Biodosimetria do IRD o envio da amostra de sangue para análise.
OBS: O Laboratório de Biodosimetria do IRD não realiza a coleta de sangue utilizada para essa análise e nem o transporte.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de pagamento da GRU.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Coletar e enviar amostra
A amostra deverá ser coletada e encaminhada para o Laboratório de Biodosimetria do IRD, seguindo os protocolos de coleta de sangue para análise citogenética, sendo de responsabilidade do solicitante: a coleta de forma adequada e o transporte da amostra até o Laboratório de Biodosimetria do IRD.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
Finalizada a análise, o solicitante receberá um Relatório com o resultado da análise para download no Portal.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o questionário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA contagem do prazo se inicia a partir da data de entrega e aceite da amostra no Laboratório de Biodosimetria do IRD.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoLaboratório de BiodosimetriaDivisão de Dosimetria-DIDOSInstituto de Radioproteção e Dosimetria-IRDComissão Nacional de Energia nuclear-CNENAv. Salvador Allende, 3773 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJCEP: 22783-127Telefone: (21) 2442-8383E-mail: citogenetica@ird.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço