O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço para pedir benefício para dependentes da pessoa que trabalha no meio rural que:
- tenha 24 meses de atividade rural reconhecida pelo INSS;
- esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto (se preso até 17/01/2019);
- a média das suas contribuições nos 12 meses, antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
- não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. -
Quem pode utilizar este serviço?
Dependentes da pessoa trabalhadora rural falecida, divididos em 3 classes:
Classe 1
Cônjuge ou companheiro (a), inclusive homoafetivo;
Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou
Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Classe 2
Pais
Classe 3
Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,
Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Importante! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para Do que você precisa?
- Digite: Auxílio-reclusão rural
- Escolha o benefício e
- Avance conforme as orientações
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Web :Telefone :Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Presencial :Se necessário atendimento presencial:
- Agende pelo telefone 135, ou
- Busque uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Da pessoa presa:
- Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Certidão judicial que confirma que pessoa está presa
- Documentos para comprovar a atividade rural
-
Da pessoa dependente:
- Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Documentos para comprovar dependência
-
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Procuração no modelo do INSS ou pública
- Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga no botão Consultar Pedidos
- Encontre o seu pedido na lista
- Detalhe para mais dados
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Web :Telefone :Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s)
-
Pedir o serviço
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, ligue 135.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço