O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Auxílio financeiro para custear parte do material do curso de Odontologia. Este serviço ocorre uma vez por semestre, por meio de edital próprio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudante de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Requisitos:
Estar cadastrado no Programa de Assistência Estudantil
Estar regularmente matriculado no curso de Odontologia
Estar cursando o 5º período
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos
Envio de documentos para solicitação do auxílio.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato em dae.proaeci@ufes.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de compromisso assinado pelo aluno (disponibilizado no Edital do auxílio)
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Comprovante de matrícula no atual semestre
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Lista de materiais
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Orçamento dos materiais
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
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Consultar resultado
Consulta do resultado da solicitação do auxílio.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Enviar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor:Diretoria de Assistência Estudantil - ProaeciEndereço:Campus de Goiabeiras: Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910
Campus de Goiabeiras (pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida): Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910 - Núcleo de AcessibilidadeTelefone:(27) 4009 2265E-mail:dae.proaeci@ufes.brHorário de atendimento:Para mais informações sobre o atendimento da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis na pandemia, acesse a página da Proaeci.
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço