O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido (ativo ou aposentado).
Observação 1: O servidor falecido deve ter vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo.
Observação 2: Para servidor falecido de outro Órgão é necessário consultar serviço do Órgão que o mesmo tinha vínculo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa da família (cônjuge, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do assentamento individual do servidor falecido, desde que o servidor falecido tenha vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo);
Terceiro que tiver pago o funeral de servidor falecido com vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo.
Requerente deve comprovar a condição de familiar do servidor falecido (com vínculo com a UFES) e o custeio da despesa por meio de Nota Fiscal de Serviço emitida pela empresa funerária, que conste o nome do servidor falecido (com vínculo com a UFES) no histórico da Nota, seja por parente ou terceiro.
Observação: Para servidor falecido de outro Órgão é necessário consultar serviço do Órgão que o mesmo tinha vínculo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
Canais de prestação
Presencial :Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
No Prédio da ReitoriaTempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
E-mail :Email: sare.progep@ufes.br
Telefone :27-4009-2974 / 27-3145-5311
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Requerimento próprio;
2. Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Servidor com vínculo UFES;
3. Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Requerente;
4. Cópia autenticada do CPF do Requerente;
5. Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente, constando o nome do falecido com vínculo UFES e o CPF da pessoa que efetuou o pagamento;
6. Dados bancários do requerente. -
7. No caso de família do servidor com vínculo UFES, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
a) Cônjuge: Certidão de Casamento;
b) Filho (a): Certidão de Nascimento;
c) Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.
d) Familiar que viva às expensas do (a) servidor (a) com vínculo UFES e que conste do assentamento funcional do falecido (a) com vínculo UFES: Comprovação da dependência econômica e comprovação da relação familiar. -
Observação: a autenticação poderá ser administrativa, realizada na Universidade Federal do Espírito Santo, mediante apresentação do documento original.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFamília do servidor com vínculo UFES ou terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido (ativo ou aposentado) com vínculo UFES, os contatos são todos do Setor Responsável: Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Observação: Para servidor falecido de outro Órgão é necessário consultar serviço do Órgão que o mesmo tinha vínculo.
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.
Legislação-
1. Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
2. Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991;
3. Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004;
4. Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
5. Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
6. Nota Informativa nº 305/2016-MP.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço