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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviço para pedir benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
A pessoa que recebe esse benefício pode continuar trabalhando.
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.
Pessoa empregada (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial.
Ligue para o telefone 135 para pedir o seu benefício.
Canais de prestação
Ligue 135
Documentação
Da pessoa titular:
Podem ser pedidos documentos para comprovar:
• a diminuição da capacidade para o trabalho.
Tempo de duração da etapa
No dia e hora marcados no agendamento, compareça à agência do INSS.
Canais de prestação
Vá até a Agência do INSS escolhida, no dia e hora marcados.
Documentação
Da pessoa titular:
● Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
Tempo de duração da etapa
● Entre no Meu INSS
● Informe seu CPF e senha
● Clique no botão Consultar Pedidos
● Encontre o seu pedido na lista
● Siga em Detalhar para mais dados
Canais de prestação
Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível
Tempo de duração da etapa
telefone 135
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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