O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas) foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a solicitação de acesso ao Espaço Aéreo para o uso de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/DRONES) no Espaço Aéreo Brasileiro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo cidadão maior de 18 anos, sendo Pessoa Física (Piloto) ou Pessoa Jurídica (PJ) de Natureza Privada, PJ Órgão de Segurança Pública, PJ Defesa Civil, PJ Receita Federal do Brasil, PJ Instituição Pública (exceto Forças Armadas) e PJ Forças Armadas.
Tenha digitalizada uma cópia de documento com foto e CPF para o cadastro. E para solicitar voos é obrigatório o cadastro de Aeronaves no SARPAS com Certificado de Cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar as orientações
A missão do Portal Drone/RPAS é reunir a legislação e informações necessárias para que o pilotos de RPAS (sigla de Remotely Piloted Aircraft Systems) possam fazer voos seguros e dentro das normas, e oferecer ao usuário um canal para fazer a solicitação para acessar o espaço aéreo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o cadastro
O cadastro no SARPAS indica estar de acordo com os termos de uso do serviço e estar ciente das punições cabíveis nos casos de infração previstos nas legislações em vigor.
Canais de prestação
Web :https://servicos.decea.mil.br/sarpas/?i=cadastro
Ao fim do cadastro você receberá uma mensagem para validar o e-mail informado. O remetente dessa mensagem será web@decea.gov.br, portanto é importante liberar esse endereço como remetente confiável no seu webmail e evitar problemas com anti-spam.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAtenção! A nova versão do SARPAS, chamada de SARPAS NG (disponível no endereço acima, entrará em produção em 20/07/2022. A atual versão continuará funcionando normalmente até o dia 19/08/2022. A partir desta data, apenas usuário já cadastrados poderão continuar acessando esta versão, que será desativada de maneira definitiva em 17/11/2022. A partir da desativação, o acesso ao histórico de voos ficará disponível via SARPAS NG.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
Realizar a solicitação
Com o cadastro validado, basta realizar a solicitação inserindo as informações de e-mail, senha e número que aparece na figura do site.
Canais de prestação
Web :https://servicos.decea.mil.br/sarpas/index.cfm
No link acima é possível entrar com seus dados para realizar as solicitações, contudo, para solicitar voos é obrigatório o cadastro de aeronaves no SARPAS com Certificado de Cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas SISANT (ANAC).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAtenção! A nova versão do SARPAS, chamada de SARPAS NG (disponível no endereço acima, entrará em produção em 20/07/2022. A atual versão continuará funcionando normalmente até o dia 19/08/2022. A partir desta data, apenas usuário já cadastrados poderão continuar acessando esta versão, que será desativada de maneira definitiva em 17/11/2022. A partir da desativação, o acesso ao histórico de voos ficará disponível via SARPAS NG.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar as orientações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPor meio do formulário do SAC-DECEA que está disponível no link “Fale Conosco”, localizado na barra de menu da página principal do site do DECEA: www.decea.mil.br.
Este é um serviço do(a) Comando da Aeronáutica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço