O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na autorização para que uma jurídica utilize o espectro de radiofrequências temporariamente para a comunicação de eventos diversos configurando a prestação de serviço de radiodifusão.
- Quem pode utilizar este serviço?
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização no Ministério das Comunicações (análise meritória)
Preencher formulário eletrônico disponibilizado no serviço.
No caso de grandes eventos, a antecedência mínima para solicitar é de 30 (trinta) dias.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
De acordo com o artigo 8º, § 2º, da Resolução 635/14, a solicitação para obtenção da autorização deve conter, no mínimo: nome ou Razão Social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do interessado; informações para contato; informações técnicas sobre o uso de radiofrequências pretendido; datas de início e fim previstos para uso temporário de radiofrequências; e, locais de operação das estações.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise ANATEL
Após preenchimento e envio do formulário ao MCOM, o formulário é enviado à Anatel para realização de análise da viabilidade técnica. Assim, o acompanhamento do processo deverá ser feito junto a Anatel.
Canais de prestação
Web :Custos
Preços públicos e taxas recolhidas pela Anatel previamente à formalização da autorização-
Taxa de Fiscalização da Instalação – TFI ,
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Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências – PPDUR ,
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preço público pelo direito de exploração do serviço, quando for o caso, conforme regulamentação específica. .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer autorização no Ministério das Comunicações (análise meritória)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2027-6397
e-mail: seradsistemas@mcom.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço