O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá solicitar autorização para a execução de reparos em embarcações atracadas ou fundeadas nos limites do Porto Organizado administrados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Arrendatários, comandante ou imediato da embarcação, agência marítima responsável pela embarcação e armadores.
Requisitos necessários para atividades terrestres:
- Licença de operação válida, emitida pelo órgão ambiental competente;
- Notificação do órgão ambiental competente aprovando seu plano de emergência;
- Registro na ANP;
- Certificado de regularidade do IBAMA;
- ART do responsável técnico da empresa.
Requisitos necessários para serviços realizados por mar:
- Licença de operação válida, emitida pelo órgão ambiental competente;
- Notificação do órgão ambiental competente aprovando seu plano de emergência;
- Registro na ANP;
- Certificado de regularidade do IBAMA;
- ART do responsável técnico da empresa;
- Outorga da ANTAQ;
- Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade, quando não obrigadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos
1) Preencher e encaminhar o formulário próprio de solicitação de autorização de reparos em embarcações.
2) Enviar para o formulário ao email: gersam@portosrio.gov.br com todos os elementos solicitados e aguardar a devolutiva, no prazo de 5 dias úteis (ela poderá ser deferida, indeferida ou retornar com pendências as quais o usuário deverá saná-las para prosseguir com a análise).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo telefone (21) 2219-8564
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A Agência Marítima responsável pela embarcação deverá apresentar a seguinte documentação:
Descritivo pormenorizado dos serviços a serem realizados durante a permanência no porto, incluindo a empresa ou o responsável pela execução e os profissionais que estarão engajados nos serviços.
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Preencher e encaminhar formulário próprio de solicitação de autorização de reparos em embarcações (disponível em: https://www.portosrio.gov.br/pt-br/sustentabilidade/outros-dados-ambientais/procedimentos-ambientais-internos)
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O “nada a opor” do arrendatário para a execução do serviço, na hipótese do reparo ser realizado em terminal arrendado .
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Deverão ser informados, qualitativa e quantitativamente, os resíduos que serão gerados pela execução do reparo, bem como a sua destinação final.
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Plano de trabalho para serviços realizados em altura superior a 2 (dois) metros acima do nível inferior, onde haja risco de queda (conforme transcrito na NR-35, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa a Trabalho em Altura).
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Caso haja a geração de resíduos seguir com os procedimentos de retirada de resíduos sólidos de embarcação ou apresentar declaração do comandante da embarcação de que os resíduos serão retirados em outro porto.
Importante saber:-
Caso haja cargas perigosas a bordo, a listagem de Cargas Perigosas que já deverá ter sido apresentada à Gerência de Gestão de Riscos e Conformidade Operacional - GERIQS, devidamente assinada pelo Comandante ou Imediato da embarcação, com a observação: “Trata-se da Lista de Cargas Perigosas em Trânsito”.
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Deverá ser informado o nome, a qualificação profissional e o posto hierárquico ou cargo da pessoa designada a utilizar o canal de comunicação bilateral a ser mantido com a Companhia, bem como telefone para contato. Nos casos em que o serviços de manutenção mecânica e/ou elétrica forem realizados por terceiros, que não a própria tripulação da embarcação, é imprescindível a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo serviço.
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Serviços de pintura no casco somente serão permitidos para marcas essenciais e se exigidos pelo PORT STATE CONTROL da Capitania dos Portos, mediante a apresentação de cópia da notificação, da descrição do trabalho e da composição da tinta a ser utilizada. Demais situações serão analisadas caso a caso.
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Agência Marítima deverá apresentar, descritivo dos serviços a serem realizados durante sua permanência, incluindo a empresa, responsável pela execução e os profissionais.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 2219-8564
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
IN.SUPSUN.15.009.01 – Procedimentos para Solicitação de Autorização para Reparos em Embarcações.
(https://www.portosrio.gov.br/pt-br/sustentabilidade/outros-dados-ambientais/procedimentos-ambientais-internos)
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Normas da Autoridade Marítima Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM 08/DPC.
(https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/normas/normam08_0.pdf?msclkid=f24d268faa9611ec865a8dbcd6a829f7)
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Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego – Trabalho em Altura.
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-35-nr-35)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço