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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Nesse serviço o usuário solicita a autorização para operação de terminal, de acordo com a Resolução ANP Nº 52/2015.
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
Pessoa jurídica que cumpra os requisitos mínimos de caráter técnico, jurídico e econômico, estabelecidos previamente em regulamentação específica da ANP.
Para que tenha sua autorização concedida é indispensável que o solicitante seja um agente regulado pela ANP. As informações sobre como realizar esse cadastro podem ser encontradas em "Solicitar cadastro de agente regulado".
O usuário deve fazer sua solicitação via SEI, anexando os documentos necessários.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Art 18 da Resolução ANP Nº 52/2015
A ANP analisará a documentação apresentada e deliberará sobre a Autorização de Operação (AO), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A ANP poderá solicitar à interessada documentos e informações adicionais e, neste caso, o prazo mencionado no caput do presente artigo passa a ser contado da data de entrega destes.
Tempo de duração da etapa
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Caso a solicitação seja favorável, a autorização concedida será publicada no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
.....
Resolução ANP Nº 52, de 2 de Dezembro de 2015: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-52-2015
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Pedido de Autorização para Operação de Terminal
Resolução ANP n° 52/2015
Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.