O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de autorização para realização de obras ao longo da faixa de domínio da ferrovia ou que envolvam travessia ferroviária, por solicitação de entidades públicas ou privadas (chamadas de terceiros).
Esse serviço se inicia a partir do encaminhamento à Concessionária Ferroviária, pelo terceiro interessado na obra, de todos os documentos necessários à análise do projeto para que, após a sua aprovação, sejam encaminhados pela Concessionária à ANTT, que procederá à análise para fins de autorização.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades públicas ou privadas, por meio de encaminhamento de documentação prevista na Resolução ANTT nº 2.695/2008 às concessionárias ferroviárias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapas
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Etapa 1 - Manifestação de interesse e encaminhamento do projeto proposto, por parte do terceiro, junto à Concessionária para fins de aprovação.
De acordo com a Resolução ANTT nº2.695, de 13 de meio de 2008 e alterações, o projeto a ser encaminhado à Concessionária pelo terceiro deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
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a - Projeto da obra contendo, no mínimo, a planta baixa, seção transversal, posição quilométrica, posição relativa à estação anterior e à posterior e sua localização à direita ou à esquerda no sentido crescente da quilometragem e coordenadas geográficas.
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b - Memorial descritivo do empreendimento e a justificativa da travessia;
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c - Cronograma físico de execução da obra;
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d - Custo previsto da obra;
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e - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto, pela obra e pela fiscalização por parte da concessionária;
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f - Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes;
Canais de prestação - Entrar em contato com a Concessionária responsável pela ferrovia.
Tempo de duração da etapa - Não se aplica
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Etapa 2 - Análise e aprovação do projeto de terceiros pela Concessionária
Documentação - Não se aplica.
Canais de prestação: Não se aplica.
Tempo de duração da etapa: Até 60 dias.
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Etapa 3 - Solicitação, pela Concessionária, de autorização de Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) junto à ANTT.
Documentação necessária (estabelecida no Anexo 2 da Resolução ANTT nº2.695, de 13 de maio de 2008, e alterações:
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1. Relatório técnico de aprovação técnica do projeto pela concessionária abrangendo:
I - A avaliação dos impactos das obras nas operações ferroviárias, principalmente quanto à segurança do tráfego;
II - Informação atestando que o projeto foi recebido, analisado, aprovado e contém no mínimo os seguintes elementos:
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a - Projeto da obra contendo, no mínimo, a planta baixa, seção transversal, posição quilométrica, posição relativa à estação anterior e à posterior e sua localização à direita ou à esquerda no sentido crescente da quilometragem e coordenadas geográficas.
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b - Memorial descritivo do empreendimento e a justificativa da travessia;
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c - Cronograma físico de execução da obra;
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d - Custo previsto da obra;
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e - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto, pela obra e pela fiscalização por parte da concessionária;
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f - Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes;
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2. Cópia de contrato celebrado entre a Concessionária e o terceiro interessado;
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3. Declaração complementar da Concessionária informando sobre:
I. A condição da área, se arrendada, ou de sua propriedade;
II. As restrições à manutenção e à operação do serviço concedido, após conclusão da obra;
III. A execução pela própria Concessionária por empresa contratada, ou pelo solicitante interessado;
IV. A atualização de materiais novos ou de reemprego, quando couber.
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Canais de prestação - web SEI ANTT
Tempo de duração da etapa - Não se aplica.
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Etapa 4 - Análise e autorização do pleito protocolado pela Concessionária e Publicação no Diário Oficial da União.
Documentação - Não se aplica.
Canais de prestação - Não se aplica.
Tempo de duração da etapa - Prazo até 90 dias / Prazo médio para autorização 22 dias - Fonte SEI.
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Conforme Art. 2º da Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020, a omissão da Agência em proferir decisão no prazo estabelecido (90 dias) importa na aprovação tácita do pleito. A contagem do prazo terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completa necessária para a análise da unidade organizacional competente.
Tempo de duração da etapa
Até Conforme Art. 2º da Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020, a omissão da Agência em proferir decisão no prazo estabelecido (90 dias) importa na aprovação tácita do pleito. A contagem do prazo terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completa necessária para a análise da unidade organizacional competente. 90 dia(s) útil(eis) -
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Etapas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 150 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA concessionária deverá analisar o projeto do terceiro no prazo de até 60 dias. No caso de aprovação do projeto, a concessionária deverá encaminhá-lo à ANTT.
Após o recebimento da documentação pela ANTT, a solicitação será analisada em até 90 dias.
Há cobrança pelo serviço?
Via de regra, há cobrança por parte das concessionárias pela análise e aprovação dos projetos, e pelo uso da faixa de domínio. Para este último caso, há diplomas legais que impedem a cobrança para situações específicas, como por exemplo, obras para implantação de linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica de concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
Por parte da ANTT, não há cobrança de taxa pela análise e autorização da obra.
Trata-se de um serviço com Risco de Nível III – conforme classificação disposta no Anexo à Resolução ANTT nº 5.908. de 15 de setembro de 2020.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato: https://antt-hml.antt.gov.br/fale-conosco
Ou visite o sítio eletrônico da ANTT, entidade responsável pela prestação deste serviço: Agência Nacional de Transportes Terrestres
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Legislação (Atos normativos referentes à solicitação de autorização de projeto de interesse de terceiros)
- Decreto nº1.832, de 4 de março de 1996;
- Lei nº10.233, de 5 de junho de 2001;
- Resolução ANTT nº2.695, de 13 de maio de 2008, alterada pela Resolução nº5.405, de 17 de agosto de 2017, pela Resolução nº5.819, de 10 de maio de 2018;
- Resolução ANTT nº5.908, de 15 de setembro de 2020;
- Comunicado SUFER nº01, de 27de fevereiro de 2018.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço