O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Entidade Pública/Privada sem fins lucrativos que quiser ser credenciada para emitir o registro de beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), deverá solicitar a autorização para ingresso na Rede CAF.
Apresentando a documentação exigida pelo normativo vigente, o requerimento será analisado pela Coordenação-Geral doCadastro Nacional da Agricultura Familiar (COGCAF/SAF/MDA) e deferido, ou não, conforme pertinência e conveniência da Administração Pública. Após autorizada, a entidade poderá compor uma Divisão da Rede CAF e passará a emitir o RICAF - Registro de Inscrição no CAF. -
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades PÚBLICAS* e PRIVADAS* SEM FINS LUCRATIVOS, representantes das categorias da agricultura familiar, interessadas em realizar gratuitamente a inscrição de beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para ampliar o acesso às políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar na região de sua atuação territorial.
ATENÇÃO! As entidades sindicais poderão integrar a Rede CAF somente por intermédio de suas confederações.
Requisitos:
As ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, para solicitar a autorização, deverão atender aos seguintes requisitos:
- Possuir personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada;
- Prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno ou Estatuto Social;
- Possuir no mínimo dois anos de atuação.Tanto ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS quanto as ENTIDADES PÚBLICAS deverão apresentar os documentos exigidos pelo normativo vigente para solicitação da autorização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF
Nesta etapa será realizada o registro das informações requeridas e a anexação da documentação exigida pelo normativo vigente e verificação do enquadramento do solicitante.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação exigida pela Portaria SAF/MAPA Nº 242, DE 08/11/2021 (Diário Oficial da União de 09/112021, Seção 1, Página 5):
ENTIDADES PRIVADAS - Art. 36 da Portaria SAF/MAPA nº 242/2021-
I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações vigentes, que demonstrem claramente o objeto de suas ações junto aos beneficiários agricultores familiares;
III - Certidão de FGTS;
IV - Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);
V - Certidão de Débitos Trabalhistas;
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VI - Ata de Eleição da Diretoria vigente;
VII - Registro sindical ou protocolo de requerimento de registro sindical, quando couber;
VIII - Recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; e
IX - Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso de que trata o Anexo V desta Portaria.
ENTIDADES PÚBLICAS - Art. 35 da Portaria SAF/MAPA nº 242/202-
I - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Regimento interno, estatuto e suas alterações vigentes ou Lei Orgânica Municipal;
III - Portaria de nomeação dos responsáveis pelo órgão; e
IV - Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso de que trata o anexo IV.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar Solicitação
Nesta etapa o usuário deverá entrar no site e consultar a situação a partir do seu CPF.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: caf@mda.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço