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A Entidade Pública/Privada sem fins lucrativos que quiser ser credenciada para emitir o registro de beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), deverá solicitar a autorização para ingresso na Rede CAF.
Apresentando a documentação exigida pelo normativo vigente, o requerimento será analisado pela Coordenação-Geral doCadastro Nacional da Agricultura Familiar (COGCAF/SAF/MDA) e deferido, ou não, conforme pertinência e conveniência da Administração Pública. Após autorizada, a entidade poderá compor uma Divisão da Rede CAF e passará a emitir o RICAF - Registro de Inscrição no CAF.
Entidades PÚBLICAS* e PRIVADAS* SEM FINS LUCRATIVOS, representantes das categorias da agricultura familiar, interessadas em realizar gratuitamente a inscrição de beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para ampliar o acesso às políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar na região de sua atuação territorial.
ATENÇÃO! As entidades sindicais poderão integrar a Rede CAF somente por intermédio de suas confederações.
Requisitos:
As ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, para solicitar a autorização, deverão atender aos seguintes requisitos:
- Possuir personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada;
- Prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno ou Estatuto Social;
- Possuir no mínimo dois anos de atuação.
Tanto ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS quanto as ENTIDADES PÚBLICAS deverão apresentar os documentos exigidos pelo normativo vigente para solicitação da autorização.
Nesta etapa será realizada o registro das informações requeridas e a anexação da documentação exigida pelo normativo vigente e verificação do enquadramento do solicitante.
Canais de prestação
Documentação
Documentação exigida pela Portaria SAF/MAPA Nº 242, DE 08/11/2021 (Diário Oficial da União de 09/112021, Seção 1, Página 5):
I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações vigentes, que demonstrem claramente o objeto de suas ações junto aos beneficiários agricultores familiares;
III - Certidão de FGTS;
IV - Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);
V - Certidão de Débitos Trabalhistas;
VI - Ata de Eleição da Diretoria vigente;
VII - Registro sindical ou protocolo de requerimento de registro sindical, quando couber;
VIII - Recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; e
IX - Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso de que trata o Anexo V desta Portaria.
I - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Regimento interno, estatuto e suas alterações vigentes ou Lei Orgânica Municipal;
III - Portaria de nomeação dos responsáveis pelo órgão; e
IV - Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso de que trata o anexo IV.
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa o usuário deverá entrar no site e consultar a situação a partir do seu CPF.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
E-mail: caf@mda.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.