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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É um serviço da Secretaria Nacional de Transportes Ferroviário (SNTF) que consiste no requerimento e acompanhamento dos pedidos para exploração indireta do serviço de transporte ferroviário federal, mediante outorga por autorização.
Pessoas jurídicas
Etapa de preenchimento do formulário e envio dos documentos obrigatórios para autorização.
Para iniciar esta etapa, clique no botão 'Iniciar' ou utilize este link: https://sciaf.infraestrutura.gov.br
Canais de prestação
Preencher formulário online: Preencher
O interessado poderá manifestar o seu interesse via carta endereçado ao Protocolo do Ministério da Infraestrutura, conforme especificado a seguir:
Destinatário: Departamento de Transporte Ferroviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres
Esplanada dos Ministério, bloco R, sala T8
Protocolo Geral
Brasília/DF CEP: 70.044-902
Documentação
Os documentos a serem apresentados estão elencados no Capitulo II da Portaria nº 131/2021, Art 5º
Um passo a passo está disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte-terrestre/programa-de-autorizacoes-ferroviarias/faca-seu-requerimento/
Tempo de duração da etapa
Por meio do link https://sciaf.infraestrutura.gov.br, fazendo o login com o gov.br é possível acompanhar o andamento da sua solicitação.
Canais de prestação
Acompanhe por meio do link: Acompanhar
Tempo de duração da etapa
Pendente
Segundo Medida Provisória nº 1.065/2021, o contrato de adesão poderá ter um prazo máximo de 99 anos.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.