O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A legislação brasileira estabelece que é necessária a autorização de ambos os genitores, ou responsáveis legais, para a concessão de passaporte para menor de 18 anos.
A autorização para a concessão de passaporte para menor é feita através de um formulário a ser preenchido e assinado por ambos os genitores ou responsáveis legais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a autorização para a concessão de passaporte para menor.
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Etapas para a realização deste serviço
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Comparecer ao Posto Consular
Para obter a autorização para a concessão de passaporte para menor, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Web :Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1) Formulário de autorização para concessão de passaporte para menor, disponível no Posto Consular;
2) Na autorização para a concessão de passaporte para menor emitida no exterior, os genitores/responsáveis legais brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida poderão reconhecer as suas assinaturas diretamente em Repartição Consular brasileira;
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3) Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida deverão reconhecer a sua assinatura perante notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização do documento em Repartição Consular brasileira.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda A depender do Posto Consular -
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Comparecer ao Posto Consular
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda A depender do Posto Consular
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço