O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento administrativo destinado a emissão de Termo de Autorização para realizar a prestação de serviços de comercialização de alimentos no interior de Unidades de Conservação Federal administradas pelo ICMBio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica, conforme Portaria 771/2019 do ICMBio, observadas as especificidades do edital, mediante preenchimento de formulário de solicitação de credenciamento para prestação do serviço e apresentação da documentação requerida.
Poderá incidir pagamento de valor, a ser calculado pelo ICMBio, para emissão do Termo de Autorização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher solicitação
Os interessados poderão habilitar-se para o presente Credenciamento, preenchendo o formulário de solicitação, encaminhando cópia digitalizada da documentação e certificados previstos no Edital quando for Pessoa Física.Não poderão participar da habilitação, pessoas físicas e jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Descrição da proposta;
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Dados do solicitante (CPF e/ou CNPJ, endereço, identidade, telefone de contato etc.);
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Informações e documentação complementares, conforme especificado no formulário de solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise
Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da análise para fins de emissão da autorização.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Declarar ciência do resultado
Os candidatos deverão declarar ciência do resultado e manifestar interesse na Autorização com base nas datas e condições apresentadas pela unidade de conservação no prazo informado, após divulgação do resultado.
Canais de prestação
Web :Custos
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Variávela depender do edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher recurso
Caso a solicitação seja indeferida, o interessado poderá interpor recurso, encaminhando ajustes ou complementações necessárias a sua habilitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar documentação
Nesta etapa, tendo sido habilitado, o interessado encaminha cópia digitalizada de documentos complementares solicitados no edital. Toda a documentação é enviada por meio do Portal, não havendo necessidade de entrega presencial na unidade de conservação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Gerar Guia de Recolhimento da União - GRU
A emissão do Termo de Autorização poderá ser condicionada ao pagamento do valor previsto no edital. Nestes casos, o interessado receberá uma Guia de Recolhimento da União - GRU, que deverá ser paga e ter o comprovante inserido no Portal.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas diversas:
Divisão de Ordenamento e Autorização para Visitação
(61) 2028-9085
Dúvidas relativas ao pagamento da GRU:
Coordenação de Arrecadação/ICMBio arrecadacao@icmbio.gov.br
Dúvidas para realizar o login:
Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço