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É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para o cancelamento do protesto de inscrição em dívida ativa da União, quando o débito já estiver regularizado, mas ainda houver pendência na comunicação automática ao Tabelionato de Protesto de Títulos responsável.
O protesto de inscrição em dívida ativa da União é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos, mediante solicitação da PGFN.
Após a realização do protesto, regularizada a dívida (por pagamento ou negociação), em até 72 horas, a PGFN informa a regularização ao Tabelionato, eletronicamente e de modo automático, sem necessidade de pedido do contribuinte. O nome da comunicação eletrônica é “anuência com o cancelamento do protesto”.
Excepcionalmente, no entanto, alguma inconsistência nessa comunicação automática pode atrasar o envio da autorização aos tabelionatos. Caso a anuência/comunicação não tenha sido recebida pelo Tabelionato, o contribuinte pode protocolar o pedido de autorização para cancelamento.
Atenção! Mesmo com o envio da autorização pela PGFN, é preciso que as custas do Tabelionato sejam pagas para que haja o cancelamento do protesto.
As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT). Para acessar o CENPROT, o devedor deve antes se cadastrar ou possuir certificado digital. O CENPROT fornece instruções de como efetuar o pagamento on-line das custas. Clique aqui para saber mais.
O contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Canais de prestação
Documentação
Providenciar os documentos que comprovam a regularização da dívida protestada.
Tempo de duração da etapa
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014 - Disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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