O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá solicitar autorização para as atividades de mergulho em águas abrigadas ou interiores, com a finalidade de: inspeção subaquática em embarcação; inspeção de manutenção de estrutura de cais; pequenos reparos; e resgate de objetos/cargas nas áreas do porto Organizado do Estado do Rio de Janeiro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas de mergulho profissional.
Requisitos necessários: As empresas de mergulho profissional deverão efetuar seu cadastramento prévio no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acesso externo, do Governo Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos
As empresas de mergulho profissional deverão efetuar seu cadastramento via sistema SEI Externo: https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Após realizar o cadastro, deverão apresentar à (GERIQS) os seguintes documentos, que ficarão disponíveis para consulta.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTelefone: (21) 2219-8597/ (21) 2219-8570
Enviar a documentação para o e-mail:
geriqs@portosrio.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia da FCEM (Ficha de Cadastramento de Empresa de Mergulho) - atestando o cadastramento das empresas de mergulho profissional junto à AMB (Autoridade Marítima Brasileira), com validade de 5 anos.
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Cópia do CSSM (Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho) - documento emitido por organização reconhecida pela DPC (Diretoria de Portos e Costas – Marinha do Brasil – Autoridade Marítima do Brasil), com validade de 5 anos.
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Cópia da folha de registro de cada mergulhador raso da empresa de mergulho profissional, envolvido na faina.
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Cópia do LRM (Livro de Registro do Mergulhador) de cada mergulhador raso envolvido na faina.
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ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) - que serão realizados nas seguintes condições: a) por ocasião da admissão; b) a cada 6 (seis) meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho; c) imediatamente, após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou moléstia grave; d) após o término de incapacidade temporária; e) em situações especiais, por solicitação do mergulhador ao empregador.
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 2219-8597 / (21) 2219-8570
e-mail: geriqs@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 30dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadePoderá ser prorrogado por iguais períodos.
Legislação-
NORMAM 15/DPC, 2ª revisão - 2016 - Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas.
https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/normam15.pdf
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Portaria SEPRT nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019 - NR 15 - Norma Regulamentadora sobre Atividades e Operações Insalubres.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.359-de-9-de-dezembro-de-2019-232663857
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço