O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação para abertura ao tráfego em novos trechos da infraestrutura ferroviária federal, prevista no art. 3°, § I °, do Regulamento dos Transportes Ferroviários - RTF, aprovado pelo Decreto no 1.832, de 04/03/1996.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionária Ferroviária
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação de autorização para abertura ao tráfego ferroviário
1 - Protocolar pedido junto à ANTT;
2 - ANTT analisa o pleito se atende a Instrução de Serviço SUFER/ANTT nº 001, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
3 - ANTT realiza inspeção no novo trecho ferroviário verificando as condições operacionais e de segurança;
4 - Após inspeção a área técnica emite relatório no qual indicará a adequação do trecho ao tráfego proposto,incluindo a descrição das eventuais pendências e a avaliação da possibilidade de abertura ao tráfego.
5 - Após análise,ANTT emite ato autorizativo.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação de autorização para abertura ao tráfego ferroviário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Regulamento dos Transportes Ferroviários - RTF, aprovado pelo Decreto no
1.832, de 04/03/1996.
Instrução de Serviço SUFER/ANTT N° 001, DE 08 DE JUNHO DE 2018
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço