O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos sem financiamento público. O MEC analisa as solicitações apresentadas pelas instituições e, atendidos os requisitos estabelecidos, habilita a instituição a ofertar curso técnico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições Privadas de Ensino Superior-IPES
I – Possuir Índice Geral de Cursos - IGC ou Conceito Institucional - CI, o que for mais recente, igual ou superior a 3 (três);
II – Atuar em curso de graduação em área de conhecimento correlata à do curso técnico a ser ofertado, conforme a Tabela de Mapeamento informada pela Setec/MEC;
III – Ter excelência na oferta educativa comprovada por:
a) Conceito Preliminar de Curso - CPC ou Conceito de Curso - CC, o que for mais recente, igual ou superior a 4 (quatro), no curso de graduação da área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado;
b) inexistência de supervisão institucional; e
c) inexistência de penalidade institucional, nos dois anos anteriores à oferta, nos cursos de graduação correlatos aos cursos técnicos a serem ofertados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o endereço de oferta e-MEC como unidade de ensino.
A IPES deve cadastrar, no Sistec, o local de oferta ( endereço e-MEC) do curso superior correlato como unidade de ensino que ofertará curso técnico. Se a IPES deseja ofertar o curso técnico em mais de um endereço de oferta (campus ou polo), deve cadastrar cada um deles como unidade de ensino.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelFale conosco no portal do MEC
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar habilitação e autorização de curso técnico via Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional- Sistec
A solicitação de habilitação e autorização é feita para cada curso técnico (individualmente) a ser ofertado e para cada unidade de ensino (que corresponde ao endereço e-MEC do curso superior correlato).
Tempo de duração da etapa*: 1º de fevereiro a 1º de março e 1º a 31 de julho
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelFale conosco no portal do MEC
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Plano de curso do curso a ser ofertado anexado em documento PDF.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar o endereço de oferta e-MEC como unidade de ensino.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale conosco no portal do MEC
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA autorização a ser concedida às Instituições tem a validade de 3 anos de acordo com a portaria MEC nº 1718/2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço