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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Procedimento administrativo destinado a autorizar a produção e/ou uso de imagens em unidades de conservação federais. As imagens produzidas para fins comerciais podem estar sujeitas ao recolhimento de valores via GRU.
A captação de imagens para uso pessoal (casamento, noivado, crianças, books, formaturas, reuniões, etc) e matérias jornalísticas está dispensada de autorização desde que:
- em áreas de visitação permitida
- não altere a rotina da visitação
- sem uso de drones
- horário normal de funcionamento do parque
A formação de banco de imagens não constitui uso comercial, ficando este configurado somente no momento da associação da imagem para exploração comercial.
Qualquer pessoa física ou jurídica. Cidadãos, empresas de fotografia, cinema, televisão, web, redes sociais e publicidade, órgãos e entidades públicos, ONGs, cooperativas etc.
Preenchimento de formulário para produção e/ou uso de imagens de unidades de conservação.
Canais de prestação
Documentação
Descrição do projeto;
Dados do solicitante (CPF e/ou CNPJ, endereço, identidade, telefone de contato etc.);
Dados da produção e veiculação da imagem.
Custos
Tempo de duração da etapa
Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.
O tempo de duração da análise é de 5 dias úteis para uma unidade de conservação, 10 dias corridos para mais de uma unidade.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após análise, a solicitação de produção e/ou uso de imagem será autorizada ou indeferida.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Divisão de Comunicação Social do ICMBio – (61) 2028-9280
Instrução Normativa nº19 de setembro de 2011.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.