O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço é destinado às pessoas físicas ou jurídicas que desejam utilizar uma ou mais áreas vagas nos Entrepostos, em caráter temporário, um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, em conformidade com o Normativo da CEAGESP.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionários, Permissionários, Produtores Rurais e demais pessoas jurídicas para comercialização ou desenvolvimento de atividades típicas/atípicas; Pessoas físicas restrito às áreas de varejo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização de uso
O interessado deve comparecer no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC) ou nas unidades localizadas no interior do estado, munido dos documentos listados abaixo e preencher o formulário “Solicitação para Autorização de Uso” e indicar qual área pretende utilizar.
Canais de prestação
Presencial :Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pessoa jurídica:
cópia da certidão de inscrição no CNPJ
cópia do CADESP
cópia do Contrato Social ou última Alteração Cadastral
cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência do(s) sócio(s)
e outros;
Produtor rural:
cópia do CADESP completo e da certidão de inscrição no CNPJ
cópia da Inscrição Estadual do estado de origem
cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência do produtor
Pessoa física:
cópia do CPF, do RG, do CCM e do comprovante de residência
Custos
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Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades Variável
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
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Assinar a Declaração de Autorização de Uso
Após análise e deferimento da solicitação, o interessado deve comparecer ao DEPEC/SAEXE ou na Administração das unidades localizadas no interior para assinar a “Declaração – Autorização de Uso”, que estabelece as condições para uso da área.
Canais de prestação
Presencial :Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Custos
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Valor variável de acordo com o setor e metragem da área. 0,00
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
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Solicitar autorização de uso
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Entreposto Terminal de São Paulo - ETSP: Telefone (11) 3643-3781 ou através do e-mail: saexe@ceagesp.gov.br; no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747, e-mail deint@ceagesp.gov.br ou através do e-mail da unidade.
Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço