O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Autorização é necessária para operadores aeroagrícolas já registrados no MAPA e que pretendam operar temporariamente em outro Estado (UF), diferente daquele do registro inicial
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas ou produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que já possuem registro no MAPA para atuar como operadores aeroagrícolas
Para obtenção da Autorização temporária, os operadores aeroagrícolas devem fazer sua solicitação no sistema SIPEAGRO. Para tanto, os operadores já devem estar devidamente registrados no referido sistema.
- Possuir Registro no MAPA como operador aeroagrícola;
- Dispor de profissionais (técnico executor, piloto licenciado, RT), disponíveis para atuar na UF onde desejam operar;
- Dispor de pátio de descontaminação disponível para efetuar a descontaminação das aeronaves que atuarão na nova UF.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a autorização
O estabelecimento registrado no MAPA, deve solicitar a autorização diretamente pelo SIPEAGRO, encaminhando, via sistema, os documentos comprobatórios, conforme disciplina o Artigo 12 da IN MAPA 02/2008.
Canais de prestação
Web :Através do sistema SIPEAGRO
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNão há outra forma de disponibilização do serviço. Nos casos de indisponibilidade o usuário deverá aguardar a normalização do sistema
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Verifique AQUI os documentos que devem ser apresentados para obtenção da Autorização.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Analisar solicitação
Canais de prestação
Web :Através do sistema SIPEAGRO
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* A Divisão de Aviação Agrícola, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
* E-mail: daa.cgaa@agro.gov.br
* Tel: (48) 3261-9967
* Outras informações em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao
* Nos casos de erro de sistema contactar o atendimento.sistemas@agro.gov.br, encaminhando o print da tela.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto-Lei nº 917 de 07 de outubro de 1969 - Dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências
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Decreto nº 86.765 de 22 de dezembro de 1981 - Regulamenta o Decreto-Lei 917 de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências
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Decreto nº 99.427 de 31 de julho de 1990 - Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários
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Instrução Normativa nº 2 de 3 de janeiro de 2008 - Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino
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Instrução Normativa nº 37, de 8 de maio de 2020 - Altera a alínea “f” do inciso II do art. 12, a alínea “c” do inciso V do art. 13 e os anexos I e II da instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008
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Instrução Normativa MAPA nº 15, de 10 de maio de 2016 - Publica a relação de modelos de equipamentos agrícolas aprovados pelo Ministério da Agricultura, para utilização em aeronaves no território nacional, visando a execução das atividades descritas no artigo 30 do Decreto 86.765/1981 e em conformidade com o estabelecido por este através da IN MAPA nº 02/2008
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Instrução Normativa nº 13, de 8 de abril de 2020 - Dispõe sobre a aplicação de fungicidas e óleo mineral com uso de aeronaves agrícolas na cultura da banana
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Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil
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Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 31 de dezembro de 2014 - Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil (prorroga prazos da INC 01/2012)
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Portaria nº 16 de 21 de janeiro de 1983 - Dispõe sobre as categorias das pessoas jurídicas e físicas que, sob qualquer forma, incluam a exploração de Aviação Agrícola em seus objetos, ou realize em consonância com os interesses de sua exploração agropecuária
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Portaria nº 298 de 22 de setembro de 2021 - Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço