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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Procedimento administrativo destinado a emissão de Termo de Autorização de Uso para a realização de eventos nas Unidades de Conservação.
Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada Produtora do Evento.
O formulário de solicitação do evento deverá ser preenchido com antecedência mínima de 100 dias da data pretendida para realização do evento, conforme a Instrução Normativa ICMBio 05/2019. Sobre a autorização de uso poderá incidir pagamento de valor a ser calculado pelo ICMBio.
Preenchimento do formulário de solicitação do evento por parte do interessado.
Canais de prestação
Documentação
Descrição da proposta;
Dados do solicitante (CPF e/ou CNPJ, endereço, identidade, telefone de contato etc.);
Informações complementares de caracterização do evento.
Tempo de duração da etapa
Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.
O tempo de análise pode durar até 30 dias corridos para solicitações diversas e 45 quando incidir em áreas de populações tradicionais ou com concessão de uso público.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Cálculo e emissão da GRU para os casos em que incidir cobrança. A necessidade de pagamento será informada diretamente pelo Portal.
O pagamento e anexação do comprovante no Portal deverá ser realizado em até 07 dias úteis antes do evento.
Canais de prestação
Documentação
Comprovante de pagamento
Custos
Tempo de duração da etapa
Divisão de Ordenamento e Autorização para Visitação – (61) 2028-9085
dovis.cgeup@icmbio.gov.br – Dúvidas diversas
Coordenação de Arrecadação
arrecadacao@icmbio.gov.br – Dúvidas relativas ao pagamento da GRU
Dúvidas para realizar o login, acesse https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biod
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.