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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Informar ao solicitante se a unidade educacional tem direito ao aumento da velocidade da conexão à internet do PBLE.
Escolas, Núcleos de Tecnologias Educacionais e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal
O solicitante encaminha o código INEP, nome da escola, UF, município e dados para contato.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Na posse dos dados, a equipe do PBLE verifica se a instituição consta na lista de aumento de velocidades disponibilizada pelas Operadoras semestralmente e confirma com a Operadora o prazo de atendimento, caso tenha direito.
Canais de prestação
A comunicação da Equipe do PBLE com a Operadora é realizada via e-mail.
Tempo de duração da etapa
A equipe do PBLE informa sobre a possibilidade de aumento da velocidade e prazo para atendimento da solicitação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Decreto nº 2.592 (Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Publico - PGMU)
Decreto nº 4.769 (Revoga alínea “b” do inciso II do art. 7º do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU)
Decreto nº 6.424 (Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto nº 4.769)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.