O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Informar ao solicitante se a unidade educacional tem direito ao aumento da velocidade da conexão à internet do PBLE.
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Quem pode utilizar este serviço?
Escolas, Núcleos de Tecnologias Educacionais e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
O solicitante encaminha o código INEP, nome da escola, UF, município e dados para contato.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Verificação
Na posse dos dados, a equipe do PBLE verifica se a instituição consta na lista de aumento de velocidades disponibilizada pelas Operadoras semestralmente e confirma com a Operadora o prazo de atendimento, caso tenha direito.
Canais de prestação
E-mail :A comunicação da Equipe do PBLE com a Operadora é realizada via e-mail.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
Confirmação
A equipe do PBLE informa sobre a possibilidade de aumento da velocidade e prazo para atendimento da solicitação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 2.592 (Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Publico - PGMU)
Decreto nº 4.769 (Revoga alínea “b” do inciso II do art. 7º do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU)
Decreto nº 6.424 (Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto nº 4.769)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço