O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, antes de 18 de abril de 2005, promove o seu recadastramento junto ao Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. A Atualização Sindical não implica em alteração de representatividade e base territorial do requerente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), com registros concedidos no Ministério do Trabalho antes de 18 de abril de 2005, mas que não possuem cadastro ativo no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Apenas acesso à internet e ao portal gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Atualização Sindical
A entidade sindical deve acessar o SISTEMA CNES e escolher a opção: Solicitar Atualização Sindical (SR), selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação (Sindicato, Federação ou Confederação), informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.
Canais de prestação
Web :Acesse o site Sistema CNES
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Protocolar documentos
A entidade sindical após a transmissão eletrônica da solicitação no CNES deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, além do requerimento eletrônico gerado pelo CNES, os documentos listados na PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 , por meio do sistema SEI/MTE, sob pena de invalidação.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária: Art. 36 da Portaria 3.472/2023.
I - estatuto social registrado em cartório, no qual conste a atual representação de seu registro ou de alteração estatutária deferida;
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II - ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição, número de aptos a votar, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, resultado do processo eleitoral e, se entidade de primeiro grau, número de sindicalizados; (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)
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III - ata de posse da diretoria, registrada em cartório, com a indicação da data de início e de término do mandato, na qual contenha sobre os dirigentes eleitos: (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF; e
c) função dos dirigentes do sindicato requerente;
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IV - declaração de filiação à entidade de grau superior, se for o caso, assinada pelo representante legal; e
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V - declaração de pertencimento à categoria, assinada por cada um dos dirigentes eleitos do sindicato, na qual conste expressamente que integram a categoria e que contenha, sobre estes, o nome completo e o número de inscrição no CPF. (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)
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Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo.
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Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Solicitar Atualização Sindical
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cgrs@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço disponibilizado de forma digital.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço